terça-feira, 6 de julho de 2010

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Art. 225.
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Lei Orgânica de Estância Velha

Art. 129. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras gerações, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas nesse sentido.

Art. 131. A concessão de alvará de instalação e funcionamento a quaisquer empreendimentos que produzam alteração no meio ambiente, será obrigatoriamente condicionada à apresentação de projeto, aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Preservação Ecológica, contemplando a manutenção ou restauração do meio ambiente onde se situam.

Lei Orgânica de Sapucaia do Sul

SEÇÃO III - Das Usinas Nucleares, do Lixo Radioativo, dos Explosivos e Armas Químicas

Art. 72.
Não são permitidos a instalação de usinas nucleares e o armazenamento de seus resíduos no Município de Sapucaia do Sul.