terça-feira, 6 de julho de 2010

Lei Orgânica de Sapucaia do Sul

SEÇÃO III - Das Usinas Nucleares, do Lixo Radioativo, dos Explosivos e Armas Químicas

Art. 72.
Não são permitidos a instalação de usinas nucleares e o armazenamento de seus resíduos no Município de Sapucaia do Sul.

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